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Caio Rezende
Comentário ·
há 10 anos
De que forma conta-se o prazo para apresentar resposta do réu na citação por edital? - Renata Martinez de Almeida
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Atualizando ao novo CPC/2015:
Art. 257, III agora prevê como data inicial para contagem do prazo da dilação assinada pelo juiz a "data da publicação única, ou, havendo mais de uma, da primeira", podendo variar entre 20 e 60 dias.
Por sua vez, o art. 231, IV, considera o dia do começo do prazo, quando a citação ou a intimação for por edital, "o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz".
Portanto, ao fim do prazo dado pelo juiz (20 a 60 dias), contado a partir da publicação do único ou primeiro edital, se inicia o prazo para contestar (15 dias), que deverá ser contado em dias úteis (art. 219).
Cumpre alertar que nos Juizados Especiais, regido pela L. 9099/98, o FONAJE, através da Norma Técnica nº 01/16, apresentou uma tendência de não ser aplicado o art. 219 aos processos em trâmite nos Juizados, por violação do princípio da celeridade inerente à esta modalidade. Esta decisão ainda deverá ser confirmada em reunião posterior do órgão, contudo, é o que vem sendo aplicado atualmente.
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Valeria Dias
Comentário ·
há 10 anos
Caso Zeca Pagodinho. Acórdão. Brahma x Nova Schin. TJ/SP
Flávio Tartuce
·
há 13 anos
Não consegui abrir o link
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Guilherme Cruz do Nascimento
Artigo ·
há 8 anos
Conceito de Culpabilidade
No conceito analítico de crime, adotando-se a teoria tripartite, a culpabilidade é o terceiro elemento do crime, sendo o primeiro a tipicidade e o segundo ilicitude. Para Rogério Greco, “...
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